ASSOCIAÇÃO DOS MINI-PRODUTORES DE CORREGO E SÍTIOS REUNIDOS - AMPC




Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

Pauta: Locação do imóvel e dos equipamentos da mini-fábrica de Beneficiamento de Castanha de Caju pertencente à ASSOCIAÇÃO DOS MINI-PRODUTORES DE CORREGO E SÍTIOS REUNIDOS - AMPC



ASSOCIAÇÃO DOS MINI-PRODUTORES DE CORREGO E SÍTIOS REUNIDOS - AMPC

Nº CNPJ: 40.772.683/0001-10

A ASSOCIAÇÃO DOS MINI-PRODUTORES DE CORREGO E SÍTIOS REUNIDOS - AMPC, com foro nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte e sede no Distrito de Córrego, Zona Rural, Apodi-RN, através de sua Diretoria, devidamente representada por sua Presidente Irenilde Oliveira de Sousa, CPF 029.855... E RG 1.895... CONVOCA através do presente edital, todos os demais Associados, conforme Art. 12º, incisos IV e VIII, para a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada de forma remota via plataforma virtual StreamYard, conforme art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde, Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, Decreto Municipal nº 0326/2021, de 04 de janeiro de 2021 e outros que o prorrogaram, no dia 25/07/2021, às 08:00 horas, com a seguinte ordem do dia:

1)   Locação do imóvel e dos equipamentos da mini-fábrica de Beneficiamento de Castanha de Caju pertencente à ASSOCIAÇÃO DOS MINI-PRODUTORES DE CORREGO E SÍTIOS REUNIDOS – AMPC, inscrita nas FLS 065/066 do Livro nº 080 no Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Apodi, à empresa Caju Brasil.

Conforme previsto em nosso Estatuto, Art. 11º, Parágrafo Primeiro e Parágrafo Segundo, se na primeira chamada não for contabilizado o número mínimo de participantes, será realizada nova chamada, após decorridos 1 hora (uma hora) do horário marcado para o seu início.


Art. 11º - A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da administração da Associação, composto por todos os associados que estiverem em dia com suas obrigações e reuni-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro quadrimestre do ano e extraordinariamente sempre que necessário, ambas por convocação da Diretoria Executiva, através de seu presidente, podendo também para fins específicos, serem convocadas pela Diretoria Executiva e por no mínimo um quinto do número de associados em dia com suas obrigações, desde que não acatado o seu pedido pela Diretoria Executiva.

Parágrafo primeiro: O quórum para a instalação da Assembleia Geral em primeira convocação, será com a presença da metade mais um dos associados, que não atingido o quórum far-se-à em segunda convocação, uma hora depois, com no mínimo, a presença de um terço. As deliberações a que se referem os incisos II e VII do Art.12, só serão aprovadas com o aceite de pelo menos dois terços dos associados presentes, tanto na primeira como na segunda convocação.

Parágrafo segundo: As assembleia gerais, serão convocadas pelo presidente com 10(dez) dias de antecedência para a primeira convocação ou com 30(trinta) dias de antecedência quando se tratar de eleições. O edital será

afixado no quadro de aviso da associação ou publicado em jornal de circulação local e todos os associados em dia com suas obrigações, serão convocados pelo edital, indicando o dia, local e assunto da pauta a ser apreciado.

Art. 12º - São atribuições da Assembleia Geral

IV – Apreciar e aprovar o plano de trabalho da Diretoria Executiva;

VIII – Resolver questões nas quais o estatuto seja omisso


Os Associados que não puderem votar na data e no horário marcados poderão nomear procuradores, através de instrumento com firma devidamente reconhecida em Cartório, para representá-los, dando-lhes, inclusive, poder para votar em seu nome.

Lembro-lhes que estarão impedidos de tomar parte nas deliberações desta Assembleia Geral todos aqueles que se encontrem em débito com suas obrigações associativas.

Contando com a presença e participação de todos Associados, subscreve-se o presente edital de convocação.



Sítio Córrego, Apodi/RN 14/07/2021



Presidente: Irenilde de Oliveira de Sousa

14/07/2021



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